16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DA TERRA DESSAPOSSADA. COISA JULGADA.
Uma vez passada em julgado a sentença não é possível em Embargos à Execução modificar os critérios utilizados pelo perito oficial do juízo para arbitrar o valor do metro quadrado da terra, porquanto diz com o conteúdo intrínseco do título executivo. Ausência de erro material a autorizar a correção, a qualquer tempo, de equívocos no cálculo (art. 463, inciso I, do CPC).- Honorários advocatícios fixados em atenção ao princípio da moderação, que merecem ser mantidos.APELAÇÕES IMPROVIDAS.