23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2018.8.24.0005 Balneário Camboriú XXXXX-65.2018.8.24.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
Gilberto Gomes de Oliveira
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Ementa
EMBARGOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS E, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO. APELO DOS EMBARGANTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO.
O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 determina que os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. APELO PROVIDO.