Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2017.8.26.0539 SP XXXXX-47.2017.8.26.0539

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Isabel Cogan

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10005874720178260539_d3cb6.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DESAPROPRIAÇÃO.

Indenização (Art. , XXIV, da CF). Controvérsia que se limita à classificação do bem como imóvel rural. Apelante que entende se tratar de imóvel urbano, com consequências no valor da avaliação. Descabimento. Perito técnico habilitado e de confiança do juízo que concluiu que o imóvel é rural. Ausência de elementos aptos a contrariar a conclusão do expert. Sentença integralmente mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1114190867