26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2017.8.26.0539 SP XXXXX-47.2017.8.26.0539
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel Cogan
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO.
Indenização (Art. 5º, XXIV, da CF). Controvérsia que se limita à classificação do bem como imóvel rural. Apelante que entende se tratar de imóvel urbano, com consequências no valor da avaliação. Descabimento. Perito técnico habilitado e de confiança do juízo que concluiu que o imóvel é rural. Ausência de elementos aptos a contrariar a conclusão do expert. Sentença integralmente mantida. RECURSO DESPROVIDO.