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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-78.2020.8.26.0000 SP XXXXX-78.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Vico Mañas

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_20291647820208260000_4a33c.pdf
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Ementa

Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Oitiva das testemunhas antecedida pelo interrogatório do réu. Alegação de cerceamento de defesa. Necessidade de análise do conjunto probatório. Impossibilidade no âmbito de "habeas corpus". Ordem denegada.
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