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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2019.8.26.0564 SP XXXXX-84.2019.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Eduardo Marcondes Machado

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10097908420198260564_42fdf.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Adjudicação Compulsória. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Falecimento dos promitentes vendedores e também de um dos compradores, pai da autora, antes da outorga da escritura definitiva. Fato que não constitui óbice ao pedido de adjudicação. Desnecessidade de abertura de inventário dos vendedores, já que os sucessores expressamente anuíram com a alienação e a transferência da escritura. Preenchimento dos requisitos essenciais para o acolhimento da pretensão, quais sejam, o instrumento particular de compromisso de compra e venda e a quitação do preço. Precedentes desta Corte. Impossibilidade, no entanto, de conceder a outorga da escritura definitiva apenas em favor da requerente (a despeito da anuência dos irmãos e da genitora que lhe cederam a sua cota parte), sob pena de violação do princípio da continuidade registral. Titularidade que deve ser transferida a todos os herdeiros do falecido promissário comprador. Decisão que se prestará a suprir a vontade que, por evidente, não pode ser mais manifestada. Sentença reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1135282893

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