29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-06.2020.8.26.0480 SP XXXXX-06.2020.8.26.0480
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Michel Feres
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Ementa
JEVIC. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO PELA EMPRESA AÉREA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E INEFICÊNCIA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO.
Cancelamento de voo por suposto intenso tráfego aéreo. Fato que não exclui a responsabilidade da empresa de transporte aéreo. Consumidor que somente tomou conhecimento do cancelamento do voo quando prestes a embarcar. Falta de informações e assistência adequadas ao consumidor. Prosseguimento de longa viagem por via terrestre e ainda com problemas ocasionados pelo motorista da empresa recorrente, a agravar ainda mais a situação alvitrada uma vez que um dos motivos pela opção ao transporte aéreo é a diminuição de tempo da viagem. Dano moral configurado. Não incidência das Convenções Internacionais de Varsóvia e de Montreal, e sim do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de danos materiais. Indenização do dano moral fixada em R$ 10.000,00, patamar razoável, plausível e condizente com o tamanho do transtorno ocasionado e dos demais pormenores oriundos do contexto fático e das partes. Recurso não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.