17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2016.8.26.0053 SP XXXXX-98.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Percival Nogueira
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Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA
- O julgador está adstrito ao pedido, mas não aos fundamentos legais deduzidos pelas partes - Tal interpretação, está concretizada nos brocados 'iura novit curia' e 'da mihi factum, dabo tibi jus' - AUTO DE MULTA, POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO - LEI MUNICIPAL 11.228/92 E DECRETO 32.329/92 - LEGALIDADE - Inexistência de ilegalidade ou vício na forma ou conteúdo a ensejar a nulidade do ato – Subsistência do auto de infração e respectiva penalidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.