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7 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2015.8.26.0160 SP XXXXX-24.2015.8.26.0160

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre Marcondes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10004492420158260160_6d5ad.pdf
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Ementa

IMISSÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO.

Ação de imissão de posse. Autores que pretendem a posse de imóvel por eles adquirido por herança transmitida por ascendentes. Ré que em defesa alega usucapião. Prova nos autos de que a ré tem a posse do imóvel há mais de trinta anos. Ainda que tenha a ré ingressado no imóvel por mera tolerância dos proprietários transcorreu tempo suficiente ao reconhecimento da interversão da posse. Reconhecimento da usucapião que afasta a pretensão dos autores. Sentença de improcedência do pedido mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1172284124

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