7 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2015.8.26.0160 SP XXXXX-24.2015.8.26.0160
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Marcondes
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Ementa
IMISSÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO.
Ação de imissão de posse. Autores que pretendem a posse de imóvel por eles adquirido por herança transmitida por ascendentes. Ré que em defesa alega usucapião. Prova nos autos de que a ré tem a posse do imóvel há mais de trinta anos. Ainda que tenha a ré ingressado no imóvel por mera tolerância dos proprietários transcorreu tempo suficiente ao reconhecimento da interversão da posse. Reconhecimento da usucapião que afasta a pretensão dos autores. Sentença de improcedência do pedido mantida. RECURSO DESPROVIDO.