30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-83.2021.8.26.0000 SP XXXXX-83.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Baccarat
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro em corte de aplique de cabelo (mega hair). Decisão saneadora que afastou a alegação de nulidade da citação, reconheceu a revelia, e determinou a produção de prova oral. Questão que não se insere no rol do artigo 1015 do CPC. Recurso não conhecido.