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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-83.2021.8.26.0000 SP XXXXX-83.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

36ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Baccarat

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20321498320218260000_6d0a0.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro em corte de aplique de cabelo (mega hair). Decisão saneadora que afastou a alegação de nulidade da citação, reconheceu a revelia, e determinou a produção de prova oral. Questão que não se insere no rol do artigo 1015 do CPC. Recurso não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1183768912