16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-88.2021.8.26.0000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Daniela Cilento Morsello
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA S/A. OCUPAÇÃO DE ÁREA SITUADA EM FAIXA DE SEGURANÇA DA LINHA DE TRANSMISSÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM. INTERESSE PÚBLICO.
Demanda originariamente distribuída ao Juízo 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, que declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca. Polo ativo da relação processual em que figura pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público. Discussão acerca de reintegração de posse de área invadida, localizada em faixa de segurança de servidão administrativa de passagem de fios de alta tensão. Questão que envolve interesse público. Matéria afeta à competência da Vara da Fazenda Pública. Intelecção da Súmula nº 165 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Conflito conhecido. Competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes.