16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-63.2020.8.26.0405 SP XXXXX-63.2020.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Renato de Andrade Siqueira
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Ementa
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO.
Evidenciada a responsabilidade da parte autora pelo evento danoso, porquanto realizou manobra de conversão à esquerda em local proibido, interceptando a trajetória do veículo conduzido pela ré, que trafegava pela via principal. Sentença que julgou procedente o pedido contraposto mantida. Recurso improvido.