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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2021.8.26.0000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Mônica Serrano

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20548227020218260000_ffe87.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória – Pedido de tutela de urgência negado – ISS de atividades que se discute se são de construção civil ou instalação e montagem de aparelhos (embate se se subsomem aos itens 07.02 e 07.19 ou 14.06 e 17.03 da lista de serviços anexa) – Discussão acerca do município competente para cobrança – Inexistência dos requisitos legais a fim de autorizar a tutela de urgência – Não há clara probabilidade do direito – Ausentes os requisitos - Recurso DESProvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1236550674

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