27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2021.8.26.0000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Mônica Serrano
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória – Pedido de tutela de urgência negado – ISS de atividades que se discute se são de construção civil ou instalação e montagem de aparelhos (embate se se subsomem aos itens 07.02 e 07.19 ou 14.06 e 17.03 da lista de serviços anexa) – Discussão acerca do município competente para cobrança – Inexistência dos requisitos legais a fim de autorizar a tutela de urgência – Não há clara probabilidade do direito – Ausentes os requisitos - Recurso DESProvido.