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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2020.8.26.0100 SP XXXXX-20.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Lavínio Donizetti Paschoalão

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10991832020208260100_72f5b.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO

- Honorários advocatícios - Embargado que se insurge contra a verba sucumbencial a ele imposta na r. sentença - Embargos de terceiro extintos sem resolução do mérito, em função da desistência da penhora pelo embargante (perda do objeto) - Verba sucumbencial que se distribui pela causalidade (Súmula 303, STJ)- Banco embargado que desistiu da penhora nos autos da ação executiva, sequer contestando os embargos de terceiro - Ausência de oposição de resistência à pretensão dos embargantes que, nos termos do quanto reconhecido no julgamento do REsp XXXXX/SP, afasta a incidência da verba honorária - Exclusão da verba honorária sucumbencial arbitrada na sentença que se impõe - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença reformada neste ponto - RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1267060041

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