23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2020.8.26.0100 SP XXXXX-20.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO
- Honorários advocatícios - Embargado que se insurge contra a verba sucumbencial a ele imposta na r. sentença - Embargos de terceiro extintos sem resolução do mérito, em função da desistência da penhora pelo embargante (perda do objeto) - Verba sucumbencial que se distribui pela causalidade (Súmula 303, STJ)- Banco embargado que desistiu da penhora nos autos da ação executiva, sequer contestando os embargos de terceiro - Ausência de oposição de resistência à pretensão dos embargantes que, nos termos do quanto reconhecido no julgamento do REsp XXXXX/SP, afasta a incidência da verba honorária - Exclusão da verba honorária sucumbencial arbitrada na sentença que se impõe - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença reformada neste ponto - RECURSO PROVIDO.