19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2016.8.26.0224 SP XXXXX-15.2016.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
César Peixoto
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Ementa
Ação de regulamentação de visitas ajuizada pela tia materna em face do genitor – Direito de convivência do menor com a família estendida materna – Medida desejável ao pleno desenvolvimento da criança – Estudos técnicos conclusivos quanto à vontade do infante de estar na companhia da tia – Descabimento da pretensão de fixação de longos períodos de convivência – Necessidade de fortalecimento do vínculo afetivo existente entre os envolvidos – Princípio do melhor interesse da criança – Manutenção do regramento de visitas estipulado na origem – Dispensada a necessidade de realização de encontros supervisionados pelo genitor ou por pessoa de sua confiança – Ausência de indícios da existência de contexto de risco ou desprotetivo para o petiz – Inexistência de prova apta a afastar a regra geral da presunção de hipossuficiência na acepção técnica da expressão, art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil – Benesse mantida – Litigância de má-fé não caracterizada – Inclusão de honorários recursais em favor dos patronos da autora diante do desprovimento integral do inconformismo do réu – Recurso principal provido, em parte, e desprovido o adesivo.