24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2021.8.26.0000 SP XXXXX-35.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alcides Leopoldo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Tutela provisória de urgência – Evidências que revelam a impossibilidade de manutenção da paciente no ambiente domiciliar – Manutenção da internação da paciente enquanto se apura a melhor forma para sua desospitalização – A desospitalização não pode ser imposta sem certeza de que isso não resultará em grave risco à saúde e à vida da doente - Decisão mantida – Dispensa da caução – Irreversibilidade que é compatível com tutela de urgência protetiva à pessoa - Recurso desprovido.