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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2020.8.26.0002 SP XXXXX-68.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

33ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Lucia Romanhole Martucci

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10631936820208260002_3b980.pdf
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Ementa

Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de quantias pagas. Compromisso de comprova e venda. Relação de consumo. Negócio celebrado após a vigência da Lei nº 13.786/2018. Caso dos autos que se submete a tal diploma legal. Prova dos autos demonstrando que a Incorporação foi submetida ao regime de patrimônio de afetação. Cláusula contratual prevendo a retenção de 50% dos valores pagos pelos autores, no caso de desistência dos promitentes compradores. Ausência de abusividade, mesmo sob a ótica da legislação consumerista. Inteligência do artigo 67-A, § 5º, da Lei 4.591/64, com as modificações da Lei nº 13.786/2018, que possibilita, expressamente, a retenção de até 50% do pagamento efetuado. Sentença reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1320497195

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