5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-66.2021.8.26.0000 SP XXXXX-66.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Boscaro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.
Decisão que fixou, provisoriamente, a visita do genitor aos menores aos domingos, das 13h00 às 17h00. Insurgência. Acolhimento parcial. Considerando a tenra idade das crianças, de um e três anos de idade, sendo o mais novo, ainda dependente de aleitamento materno, mais razoável que a aproximação com seu genitor ocorra de forma gradual, devendo as visitas serem exercidas aos domingos, das 13h00 às 17h00, na residência da agravante. Observância ao princípio do superior interesse das crianças. Modelo de visitação que poderá ser eventualmente revisto, após o exaurimento da instrução probatória, com a realização dos estudos técnicos pertinentes. Precedente desta Corte. Decisão reformada, determinando-se sejam as visitas exercidas de forma assistida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.