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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2021.8.26.0000 SP XXXXX-10.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Sidney Romano dos Reis

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22248671020218260000_a645c.pdf
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Ementa

Agravo de InstrumentoProcessual Civil – Determinação de perícia médica a ser realizada no IMESC na capital do Estado – Autora-agravante com dificuldade de locomoção – Provimento de rigor. Autora que adquiriu infecção hospitalar quando da realização de cirurgia para implante de prótese nos joelhos – Dificuldade de locomoção e idade avançada – Comarca distante da capital – Possibilidade de realização da perícia na Unidade Descentralizada do IMESC de São José dos Campos. Mantida a disponibilização de transporte gratuito e adequado para o seu comparecimento ao ato. Decisão reformada - Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1323501515

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