17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2021.8.26.0000 SP XXXXX-10.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Sidney Romano dos Reis
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Ementa
Agravo de Instrumento – Processual Civil – Determinação de perícia médica a ser realizada no IMESC na capital do Estado – Autora-agravante com dificuldade de locomoção – Provimento de rigor. Autora que adquiriu infecção hospitalar quando da realização de cirurgia para implante de prótese nos joelhos – Dificuldade de locomoção e idade avançada – Comarca distante da capital – Possibilidade de realização da perícia na Unidade Descentralizada do IMESC de São José dos Campos. Mantida a disponibilização de transporte gratuito e adequado para o seu comparecimento ao ato. Decisão reformada - Recurso provido.