23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-67.2021.8.26.0000 SP XXXXX-67.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Coelho
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Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Custódia decretada por decisão suficientemente fundamentada. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Crime concretamente grave (apreensão de 30 porções de maconha, 40 pedras de crack e 04 lança-perfumes). Ademais, paciente Dheroty ostenta ficha criminal, sendo reincidente, o que revela seu desajuste na vida em liberdade e dá a exata medida do grau de periculosidade de que é possuidor. Medidas cautelares diversas da prisão que se mostram insuficientes no caso. Ausência de demonstração acerca da eventual vulnerabilidade da saúde do paciente. Inaplicabilidade, in casu, das medidas constantes da Recomendação 62 do C. CNJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.