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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2018.8.26.0053 SP XXXXX-47.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Camargo Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10487814720188260053_a632d.pdf
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Ementa

NULIDADE DE CITAÇÃO

- Ocorrência. Preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação da ré. Nulidade absoluta. Citação que é ato indispensável à constituição regular da relação jurídico-processual, cuja ausência importa em nulidade absoluta. Apelo provido, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1401394506

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