20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2018.8.26.0053 SP XXXXX-47.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Camargo Pereira
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Ementa
NULIDADE DE CITAÇÃO
- Ocorrência. Preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação da ré. Nulidade absoluta. Citação que é ato indispensável à constituição regular da relação jurídico-processual, cuja ausência importa em nulidade absoluta. Apelo provido, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.