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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2019.8.26.0309 SP XXXXX-34.2019.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Luís Roberto Reuter Torro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10178633420198260309_163e6.pdf
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Ementa

Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c
.c. Tutela de urgência. Alegação de corte abusivo de energia por parte da ré. Incontroversa a inadimplência da autora. Ação julgada improcedente. Apelação da autora. Renovação dos argumentos iniciais. Suspensão no fornecimento em virtude de inadimplemento Possibilidade Art. , § 3º, II da Lei nº 8.987/95 e art. 172, I da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Atendimento da ré às exigências regulamentares para a efetivação da suspensão dos serviços. Decisão suficientemente fundamentada. Falta de comprovação da abusividade do corte. Corte motivado pela inadimplência da autora, ainda que parcial. Possibilidade de interrupção do serviço. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais: necessidade. Recurso desprovido, com observação.
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