23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2019.8.26.0309 SP XXXXX-34.2019.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Roberto Reuter Torro
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Ementa
Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c
.c. Tutela de urgência. Alegação de corte abusivo de energia por parte da ré. Incontroversa a inadimplência da autora. Ação julgada improcedente. Apelação da autora. Renovação dos argumentos iniciais. Suspensão no fornecimento em virtude de inadimplemento Possibilidade Art. 6º, § 3º, II da Lei nº 8.987/95 e art. 172, I da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Atendimento da ré às exigências regulamentares para a efetivação da suspensão dos serviços. Decisão suficientemente fundamentada. Falta de comprovação da abusividade do corte. Corte motivado pela inadimplência da autora, ainda que parcial. Possibilidade de interrupção do serviço. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais: necessidade. Recurso desprovido, com observação.