23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2020.8.26.0075 SP XXXXX-67.2020.8.26.0075
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Ação anulatória de ato administrativo. Autuação realizada em desfavor de Condomínio concluindo por irregularidades nas instalações de lazer do local. Alegação de ausência de motivação do ato administrativo – Inocorrência. Autuação fundada no Decreto n. 13.166/1979 e constatação de irregularidades que comportam perfeita subsunção à norma de regência. Manutenção da r. Sentença que julgou o pedido improcedente. VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO, nos termos do art. 85, do CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO, com observação.