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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2020.8.26.0075 SP XXXXX-67.2020.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Flora Maria Nesi Tossi Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10015776720208260075_d9dc1.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – Ação anulatória de ato administrativo. Autuação realizada em desfavor de Condomínio concluindo por irregularidades nas instalações de lazer do local. Alegação de ausência de motivação do ato administrativo – Inocorrência. Autuação fundada no Decreto n. 13.166/1979 e constatação de irregularidades que comportam perfeita subsunção à norma de regência. Manutenção da r. Sentença que julgou o pedido improcedente. VERBA HONORÁRIAMAJORAÇÃO, nos termos do art. 85, do CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO, com observação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1408551097