26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2021.8.26.0002 SP XXXXX-26.2021.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alfredo Attié
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE COBRANÇA/RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Autores que foram cobrados em valor exorbitante na fatura relativa ao mês de fevereiro de 2021. Sentença de parcial procedência. Recurso da concessionária ré insistindo na tese de exercício regular de direito, sendo as faturas emitidas pela média mensal de consumo em face da impossibilidade de leitura do equipamento de medição entre os meses de setembro e dezembro de 2020. Recurso dos autores buscando a devolução em dobro dos valores, bem como condenação por danos morais. Consumo que, de fato, se mostrou discrepante com relação a período anterior, não sendo compatível com instalação residencial. Aplicação do CDC à espécie. Inversão do ônus da prova. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a inocorrência de erro na medição e, por conseguinte, a legalidade das cobranças. Restituição em dobro que se impõe, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC, e nos termos do quanto decidido no EAResp nº 676.808 pela Corte Especial do C. STJ. Dano moral caracterizado. Desvio produtivo do consumidor bem evidenciado. Quantum de R$ 2.000,00 que se mostra adequado e compatível com os ditames de razoabilidade e proporcionalidade. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.