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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2020.8.26.0010 SP XXXXX-75.2020.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Ayrosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10029417520208260010_09729.pdf
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Ementa

ACIDENTE DE VEÍCULOREPARAÇÃO DE DANOSAÇÃO REGRESSIVA – INGRESSO DE VEÍCULO EM VIA PREFERENCIAL COM INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA DO VEÍCULO SEGURADO – CULPA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAAÇÃO JULGADA PROCEDENTESENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOSART. 252 DO RITJSPRECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando a comprovação da culpa do réu pelo acidente automobilístico noticiado, que ingressou em via preferencial sem as devidas cautelas e atenção em relação aos veículos que nela trafegavam e interceptando a trajetória do veículo segurado, assim como demonstrado o valor das despesas da seguradora com o pagamento da indenização securitária, de rigor a manutenção integral da sentença que julgou procedente a ação, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
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