28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2020.8.26.0010 SP XXXXX-75.2020.8.26.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
ACIDENTE DE VEÍCULO – REPARAÇÃO DE DANOS – AÇÃO REGRESSIVA – INGRESSO DE VEÍCULO EM VIA PREFERENCIAL COM INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA DO VEÍCULO SEGURADO – CULPA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE – SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJSP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando a comprovação da culpa do réu pelo acidente automobilístico noticiado, que ingressou em via preferencial sem as devidas cautelas e atenção em relação aos veículos que nela trafegavam e interceptando a trajetória do veículo segurado, assim como demonstrado o valor das despesas da seguradora com o pagamento da indenização securitária, de rigor a manutenção integral da sentença que julgou procedente a ação, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.