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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-70.2021.8.26.0000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo L Theodósio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_22753037020218260000_bcf3b.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado – Inexistência de quaisquer dessas hipóteses – Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF – Inexistência de vício a ser sanado. Embargos rejeitados.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1411737923