Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
  • 1º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TJSP • Auxílio-transporte • XXXXX-71.2020.8.26.0554 • 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Vara da Fazenda Pública

Assuntos

Auxílio-transporte

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorAdministrativa (pag 90).pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO

Processo nº: XXXXX-71.2020.8.26.0554

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte

Exequente: Elisangela Dias Magalhães e outros

Executado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

[

OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >>

CERTIFICA-SE que, em 24/12/2020, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 21/01/2021.

Destinatário do Ato: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer pelo seu devido cumprimento, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deverá a requerente promover novo incidente de cumprimento de sentença nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C.

Santo André, (SP), 25/12/2020.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1413548110/inteiro-teor-1413548156