1 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TJSP • Auxílio-transporte • XXXXX-71.2020.8.26.0554 • 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-71.2020.8.26.0554
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte
Exequente: Elisangela Dias Magalhães e outros
Executado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >>
CERTIFICA-SE que, em 24/12/2020, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 21/01/2021.
Destinatário do Ato: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação de fazer pelo seu devido cumprimento, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deverá a requerente promover novo incidente de cumprimento de sentença nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C.
Santo André, (SP), 25/12/2020.