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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2022.8.26.0000 SP XXXXX-33.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Benedito Antonio Okuno

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20169343320228260000_cdac4.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO

- Ação de exoneração de alimentos c.c. revisional – Decisão que indeferiu pedido de intimação do autor para apresentar documentos necessários para verificação de sua hipossuficiência financeira - Insurgência das rés – Desacolhimento – Autor representado por advogado indicado por meio do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública – Requisitos necessários para a obtenção do benefício são verificados na triagem realizada pela Defensoria Pública – Presunção de hipossuficiência econômica em favor do agravado – Desnecessidade de sua intimação para apresentar documentos solicitados pelas agravantes – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1420503493

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