17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2022.8.26.0000 SP XXXXX-33.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Benedito Antonio Okuno
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Ação de exoneração de alimentos c.c. revisional – Decisão que indeferiu pedido de intimação do autor para apresentar documentos necessários para verificação de sua hipossuficiência financeira - Insurgência das rés – Desacolhimento – Autor representado por advogado indicado por meio do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública – Requisitos necessários para a obtenção do benefício são verificados na triagem realizada pela Defensoria Pública – Presunção de hipossuficiência econômica em favor do agravado – Desnecessidade de sua intimação para apresentar documentos solicitados pelas agravantes – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO.