27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-13.2020.8.26.0228 SP XXXXX-13.2020.8.26.0228
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Amable Lopez Soto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Roubo majorado – Insuficiência probatória - Reconhecimento extrajudicial não confirmado em juízo – Impossibilidade de condenação exclusivamente baseada em elementos informativos colhidos durante o inquérito – Reconhecimentos que não seguiram o procedimento legal – Art. 226 do CPP que não pode mais ser visto como "mera recomendação" – A inobservância do procedimento legal leva à nulidade do ato – Precedentes do STF e do STJ – Busca-se evitar a ocorrência de "falsas memórias" – Inexistência de outras provas que sustentem a condenação – Absolvição dos acusados por insuficiência probatória – Recursos providos.