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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-13.2020.8.26.0228 SP XXXXX-13.2020.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Amable Lopez Soto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_15243801320208260228_7c412.pdf
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Ementa

Roubo majorado – Insuficiência probatória - Reconhecimento extrajudicial não confirmado em juízo – Impossibilidade de condenação exclusivamente baseada em elementos informativos colhidos durante o inquérito – Reconhecimentos que não seguiram o procedimento legal – Art. 226 do CPP que não pode mais ser visto como "mera recomendação" – A inobservância do procedimento legal leva à nulidade do ato – Precedentes do STF e do STJ – Busca-se evitar a ocorrência de "falsas memórias" – Inexistência de outras provas que sustentem a condenação – Absolvição dos acusados por insuficiência probatória – Recursos providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1484762129

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