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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2021.8.26.0007 SP XXXXX-90.2021.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

24ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Salles Vieira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10151289020218260007_1999d.pdf
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Ementa

"AÇÃO DECLARATÓRIA – COBRANÇA INDEVIDADÍVIDA PRESCRITA – I

- Sentença de procedência – Apelo do réu – II- Prescrição do débito incontroversa – O fato de a dívida estar prescrita é suscetível de torná-la inexigível, impedindo os interessados de cobrar e tomar medidas extrajudiciais para a satisfação dos créditos sobre os quais já ocorrera a perda da pretensão do seu direito, não passando de uma mera obrigação natural, cuja satisfação somente poderia ser paga voluntariamente por quem já foi devedor – Prescrita a dívida, impossível que se proceda à cobrança, quer por meio judicial, quer por meio extrajudicial – Ação procedente – Sentença mantida – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC, para R$1.300,00 – Apelo improvido."
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1485462550

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