23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2022.8.26.0000 SP XXXXX-21.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Claudia Menge
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória. Nulidade da consolidação da propriedade do imóvel e do leilão extrajudicial. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Insurgência - Agravante que alega não ter receita desde o início da pandemia de Covid-19, por não mais poder exercer sua profissão em decorrência do agravamento de seu estado de saúde - Declaração de hipossuficiência. Documentos adicionais insuficientes para evidenciar incapacidade de arcar com custas. Patrimônio constituído que, aliado à fragilidade dos argumentos invocados, infirma a alegação de hipossuficiência. RECURSO DESPROVIDO.