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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2021.8.26.0011 SP XXXXX-38.2021.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Régis Rodrigues Bonvicino

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10047843820218260011_112b7.pdf
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Ementa

*CONTRATO – Serviços bancários – Cartão de crédito – Transações não reconhecidas – Ônus da casa bancária, do qual não se desincumbiu, de provar que agiu com as cautelas necessárias para evitar a fraude praticada por terceiro – Falha na prestação de serviço que se configura ao autorizar transações que extrapolam e destoam do perfil da autora – Inexigibilidade da dívida reconhecida e restituição dos valores pagos cabível – Dano moral configurado – "Quantum" indenizatório bem fixado – Honorários advocatícios que não carecem de reparos – Sentença mantida - Recurso não provido*
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1526671950

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