Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Banco indenizará vítima de fraude em cartão de crédito no exterior

Houve falha na prestação de serviço pela instituição bancária.

Publicado por Paulo Antonio Papini
ano passado

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de fraude em cartão de crédito. A reparação por danos morais foi elevada para R$ 10 mil, terminando a reparação total fixada em pouco mais de R$ 27 mil.


Segundo os autos, o requerente foi surpreendido, em fevereiro de 2022, com um débito em sua conta relativo a compra que não realizou, efetuada em euro em estabelecimento estrangeiro, o que também gerou cobrança de IOF e comprometeu o limite de cheque especial do autor.

No entendimento da turma julgadora, o banco deveria ter constatado a fraude, uma vez que os valores impugnados não condizem com o padrão de consumo do requerente. “Evidente a falha na prestação de serviços pelo réu ao deixar de identificar a transação suspeita e posteriormente contestada, violando o dever de segurança e de cuidado, a atrair responsabilidade objetiva pelos danos suportados pelo autor”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fábio Podestá.

Ainda segundo o acórdão, além do reestabelecimento dos valores debitados, a indenização por dano moral se faz necessária. “Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento via débito automático”, complementou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002473-40.2022.8.26.0011

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

LINK para a notícia: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=90824&página=3

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores577
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações85
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-indenizara-vitima-de-fraude-em-cartao-de-credito-no-exterior/1769309326

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2020.8.26.0004 SP XXXXX-72.2020.8.26.0004

Rafaela Magalhães, Advogado
Modeloshá 2 anos

Declaração da Inexistência de Débito Devido a Fraude Bancària c/c Danos Morais

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2021.8.26.0011 SP XXXXX-38.2021.8.26.0011

Petição Inicial - Ação Cartão de Crédito

Art. 70 - Petição Inicial de Indenização por danos materiais e morais em face de Banco que negativou o nome no SPC e SERASA.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)