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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2022.8.26.0000 SP XXXXX-61.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Flora Maria Nesi Tossi Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20407236120228260000_d836c.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. R.

decisão agravada que deferiu o pedido formulado pela exequente para incluir a empresa IALU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., no polo passivo da execução. Insurgência recursal que não deve ser acolhida. Cisão parcial da empresa - Responsabilidade solidária por sucessão configurada – A companhia cindida que subsiste e as que absorverem parcelas do seu patrimônio respondem solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão – Inteligência do art. 233 da Lei nº 6.404/1976. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1562170206

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