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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-06.2013.8.26.0032 SP XXXXX-06.2013.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Galizia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00170620620138260032_f7a0a.pdf
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Ementa

OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE.

Distúrbio de Aprendizagem de Leitura, Dislexia, Discalculia e Transtorno do Déficit de Atenção. Fornecimento de medicamentos: Cloridrato de Metilfenidrato 10 mg (Ritalina) e Dimesilato de Lisdexanfetamina 30 mg (Venvanse). Cabe ao Estado propiciar o atendimento médico, fornecendo os medicamentos prescritos. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Sentença de procedência mantida. Recurso e reexame necessário improvidos, com observação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/158660874

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