25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-06.2013.8.26.0032 SP XXXXX-06.2013.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Galizia
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Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE.
Distúrbio de Aprendizagem de Leitura, Dislexia, Discalculia e Transtorno do Déficit de Atenção. Fornecimento de medicamentos: Cloridrato de Metilfenidrato 10 mg (Ritalina) e Dimesilato de Lisdexanfetamina 30 mg (Venvanse). Cabe ao Estado propiciar o atendimento médico, fornecendo os medicamentos prescritos. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Sentença de procedência mantida. Recurso e reexame necessário improvidos, com observação.