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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2021.8.26.0292 SP XXXXX-78.2021.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Baptista Galhardo Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10036847820218260292_e37be.pdf
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Ementa

APELAÇÃO.

Compra e Venda de imóvel. Atraso na entrega. Entrega prometida para setembro de 2012, com prazo de tolerância de 180 dias, até março de 2013 – Pretendida indenização por danos materiais (lucros cessantes) desde setembro de 2012, e danos morais no importe de R$10.000,00 - Imóvel efetivamente entregue em outubro de 2013 - Sentença de parcial procedência condenando o réu na indenização de lucros cessantes pelo prazo de 7 meses, de março a outubro de 2013, e negando o pedido de indenização por danos morais - Insurgência do autor buscando a reforma para a condenação do réu em danos morais - Desprovimento - Imóvel com previsão contratual de entrega para setembro de 2012, com tolerância de 180 dias - Obrigação ao pagamento de lucros cessantes no período posterior ao prazo de tolerância, até a entrega efetiva do imóvel ao comprador – Condenação em danos morais afastada - Responsabilidade dos réus no atraso para a entrega das chaves em período inferior a um ano, não gera abalo moral indenizável, a menos que demonstradas excepcionais circunstâncias que justifiquem o contrário – honorários devidos pelo autor majorados a 12% – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1620154528