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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-03.2000.8.26.0572 SP XXXXX-03.2000.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Valdecir José do Nascimento

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00002350320008260572_f8cba.pdf
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Ementa

ACIDENTE DO TRABALHO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO.

À falta de recolhimento do porte de remessa e retorno, no momento da interposição do recurso, impõe-se a pena de deserção, conforme o disposto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual nº 11.608/03. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. ACIDENTE DO TRABALHO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA, NO PARTICULAR. Não estão sujeitas, ao duplo grau de jurisdição, as sentenças proferidas nos embargos à execução. RECURSO DE OFÍCIO INEXISTENTE, NO CASO.
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