8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2019.8.26.0426 SP XXXXX-18.2019.8.26.0426
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Pachi
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – Prestação de serviço de saúde – Indenização por danos morais em virtude de suposto erro médico – Morte do filho da autora – Alegação de demora no diagnóstico de meningite – Ausência de defeito na conduta dos requeridos – Rompimento do nexo de causalidade – Prova pericial que afastou a aventada falha no atendimento prestado à criança – Inexistência do dever de indenizar. R. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.