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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-61.2022.8.26.0577 SP XXXXX-61.2022.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Aliende Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10245526120228260577_a4677.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de Segurança – Veículo adquirido com isenção do ICMS, nos termos da Resolução CONFAZ n. 38/12 – Impossibilidade de retroatividade do Decreto n. 65.529/2020, que ampliou o período de inalienabilidade do bem de dois para quatro anos – Precedentes – Sentença de procedência mantida – Reexame necessário e recurso voluntário não providos.
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