29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-61.2022.8.26.0577 SP XXXXX-61.2022.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Aliende Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de Segurança – Veículo adquirido com isenção do ICMS, nos termos da Resolução CONFAZ n. 38/12 – Impossibilidade de retroatividade do Decreto n. 65.529/2020, que ampliou o período de inalienabilidade do bem de dois para quatro anos – Precedentes – Sentença de procedência mantida – Reexame necessário e recurso voluntário não providos.