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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2020.8.26.0000 SP XXXXX-16.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Correia Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22848861620208260000_22713.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO

- Execução por título extrajudicial - Indeferimento da pretendida penhora da integralidade dos imóveis do coexecutado pessoa física ao fundamento de que a meação da esposa não integrante da lide deve ser resguardada - Constrição incidente sobre a metade ideal - Dívida assumida pelo marido - Presunção de benefício reversível para a família - Ônus de elisão a cargo da esposa em via adequada - Possibilidade de inclusão da meação do cônjuge na penhora – Decisão reformada - Recurso providoMaioria de votos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1709501311