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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-85.2010.8.26.0562 SP XXXXX-85.2010.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Christine Santini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_00209418520108260562_934ac.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Verdadeiro pedido de novo exame da matéria de fundo - Inviabilidade. O julgado, ademais, não precisa observar todos os argumentos nem responder a todas questões. Não se exige tampouco a enumeração dos dispositivos legais que estão sendo aplicados na decisão proferida, bastando para a fundamentação do julgado a análise dos conceitos contidos no sistema jurídico. Embargos rejeitados.
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