27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2021.8.26.0003 SP XXXXX-72.2021.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
João Pazine Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Cobrança. Impugnação à concessão da Justiça gratuita ao Réu afastada. Revelia. Não caracterização. Revelia, ademais, que se refere aos fatos e não à aplicação do Direito. Inexistência de contrato de locação entre as partes. Pagamento que é oriundo de ação de arbitramento de aluguéis, em decorrência da ocupação exclusiva do imóvel comum pelo Autor. Pagamento do IPTU que decorre da propriedade sobre o imóvel (art. 1.315 do Código Civil), até porque a ocupação exclusiva já é ressarcida pelo Autor. Sentença alterada. Verba sucumbencial que passa a ser de responsabilidade do Réu, com honorária arbitrada em 15% do valor da condenação. Matéria preliminar rejeitada, mas no mérito recurso provido.