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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2021.8.26.0003 SP XXXXX-72.2021.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Pazine Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10246367220218260003_b7b5d.pdf
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Ementa

Cobrança. Impugnação à concessão da Justiça gratuita ao Réu afastada. Revelia. Não caracterização. Revelia, ademais, que se refere aos fatos e não à aplicação do Direito. Inexistência de contrato de locação entre as partes. Pagamento que é oriundo de ação de arbitramento de aluguéis, em decorrência da ocupação exclusiva do imóvel comum pelo Autor. Pagamento do IPTU que decorre da propriedade sobre o imóvel (art. 1.315 do Código Civil), até porque a ocupação exclusiva já é ressarcida pelo Autor. Sentença alterada. Verba sucumbencial que passa a ser de responsabilidade do Réu, com honorária arbitrada em 15% do valor da condenação. Matéria preliminar rejeitada, mas no mérito recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1709751267

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