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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-47.2021.8.26.0053 SP XXXXX-47.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Márcia Helena Bosch

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10350394720218260053_d793e.pdf
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Ementa

Recurso inominado. Processo de suspensão do direito de dirigir. Multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Estrada de Rodagens e pela Municipalidade de São Paulo. Entes autuadores que não integram o polo passivo da lide. Ilegitimidade passiva do DETRAN/SP para responder por multas aplicadas por outros entes. Insurgência contra a dosimetria aplicada para a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Penalidade aplicada dentro da margem legal, de acordo com o número e gravidade das infrações que desencadearam o procedimento, além dos antecedentes do condutor. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1710003073

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