17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-47.2021.8.26.0053 SP XXXXX-47.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Márcia Helena Bosch
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Ementa
Recurso inominado. Processo de suspensão do direito de dirigir. Multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Estrada de Rodagens e pela Municipalidade de São Paulo. Entes autuadores que não integram o polo passivo da lide. Ilegitimidade passiva do DETRAN/SP para responder por multas aplicadas por outros entes. Insurgência contra a dosimetria aplicada para a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Penalidade aplicada dentro da margem legal, de acordo com o número e gravidade das infrações que desencadearam o procedimento, além dos antecedentes do condutor. Recurso desprovido.