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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-97.2022.8.26.0000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Osvaldo de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_22473509720228260000_6ac0a.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

1. Execução fiscal – Exceção de pré-executividade – Sucessão empresarial - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida – Decisão colegiada que reflete o entendimento consolidado pela E. Turma – Questões suscitadas devidamente enfrentadas e apreciadas – Observância dos limites traçados pelo Estatuto Processual Civil - Devolução de matéria devidamente apreciada no V. Aresto impugnado – Ausência das situações previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil – Inconformismo da parte que deverá ser externado em via recursal própria e adequada – Embargos declaratórios com nítido caráter infringente – V. Aresto mantido.
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