28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-29.2022.8.26.0548 SP XXXXX-29.2022.8.26.0548
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ACOLHIMENTO – Ausência de laudo pericial que pode ser suprida por outros meios de provas idôneos, como no caso dos autos, em que a confissão do acusado foi corroborada pelos demais elementos de provas. Ademais, para o reconhecimento da qualificadora da escalada, que normalmente não deixa vestígio, basta a prova oral, a qual foi uníssona no sentido da utilização de via anormal e que exigiu maior esforço do réu para adentrar nas dependências do imóvel. Inteligência do artigo 167 do CPP. Recurso parcialmente provido, para reconhecer as qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo e para majorar as penas.