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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2006.8.26.0564 SP XXXXX-72.2006.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Henrique Rodriguero Clavisio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00372537220068260564_6522f.pdf
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Ementa

Execução de título extrajudicial – Instrumento particular de confissão de dívida – Prestação de serviços educacionais – Extinção da ação por reconhecimento de prescrição intercorrente – Não cabimento – Peculiaridade do caso – Singularidade quanto à questão de fato – Prescrição quinquenal não consumada – Processo arquivado que aguardava a informação do integral cumprimento do acordo firmado judicialmente pelas partes – Necessidade de observância ao art. 922 do CPC e prévia intimação da parte para informar sobre o cumprimento do acordo, inclusive de modo a permitir eventual extinção por satisfação do crédito ou identificar possível levantamento da suspensão por inadimplemento e contagem do prazo prescricional – Exequente que ficará sujeita a eventual pronunciamento futuro da consumação da prescrição intercorrente, nos termos da lei – Sentença anulada para que o feito tenha regular prosseguimento. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1726985244

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