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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2022.8.26.0161 SP XXXXX-61.2022.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Sergio Gomes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10088636120228260161_2a04f.pdf
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Ementa

APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - "GOLPE DO PIX" - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO BANCO.

1. RESPONSABILIDADE - Relação de consumo - Súmula 297 do STJ - Inexistência de culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima - Facilidade para a movimentação de contas bancárias mediante o uso de aplicativos configura-se vantagem indubitavelmente lucrativa aos bancos, e as brechas em seus sistemas são justamente o que oportuniza sua utilização por pessoas mal-intencionadas - Necessária observância, pela instituição bancária, do Regulamento do Pix (Resolução BCB 01/2020, artigos 39, 88 e 89), em especial no tocante ao risco operacional - Comunicada pela vítima acerca do ocorrido, a instituição bancária não tomou providências a tempo, devolvendo-lhe apenas uma parte do valor transferido ao (s) fraudador (es) - Jurisprudência - Responsabilidade objetiva - Fortuito interno - Súmula 479 do STJ - Sentença mantida neste aspecto.
2. DANOS MORAIS - Inocorrência de impacto extrapatrimonial indenizável no caso concreto - Condenação afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1750197429

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