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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2021.8.26.0577 SP XXXXX-68.2021.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Lúcia Pizzotti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10073466820218260577_f1cd9.pdf
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Ementa

APELAÇÃOAÇÃO DE COBRANÇADISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA CLÁUSULA CONTRATUALAUSÊNCIA DE SUBSTRATO LÓGICOPRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA

- A suposição da autora não apresenta coerência lógica: a ré alugaria a sua estação de tratamento de efluentes para a autora, pelo valor de R$10.000,00, mas ter que pagar, em contrapartida, o valor de R$84.360,00 para que a autora (locatária) tratar os seus PRÓPRIOS resíduos industriais - A cláusula acima transcrita é clara no sentido de que o percentual de 5% integra o valor da locação, não havendo qualquer dívida por parte da LOCADORA. As cobranças indicadas na reconvenção são legítimas, já que a parte autora não apresentou qualquer pagamento ou comprovante de inexigibilidade do débito RECURSO IMPROVIDO
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