18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2021.8.26.0577 SP XXXXX-68.2021.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA CLÁUSULA CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE SUBSTRATO LÓGICO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA
- A suposição da autora não apresenta coerência lógica: a ré alugaria a sua estação de tratamento de efluentes para a autora, pelo valor de R$10.000,00, mas ter que pagar, em contrapartida, o valor de R$84.360,00 para que a autora (locatária) tratar os seus PRÓPRIOS resíduos industriais - A cláusula acima transcrita é clara no sentido de que o percentual de 5% integra o valor da locação, não havendo qualquer dívida por parte da LOCADORA. As cobranças indicadas na reconvenção são legítimas, já que a parte autora não apresentou qualquer pagamento ou comprovante de inexigibilidade do débito RECURSO IMPROVIDO