24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-06.2021.8.26.0000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Prataviera
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida – Artigo 1.022 do Código de Processo Civil – Vícios inexistentes – Efeito manifestamente infringente – Descabimento – Pretensão de reexame da matéria que deve ser manifestada pela via recursal adequada – Embargos rejeitados.