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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-08.2014.8.26.0495 SP XXXXX-08.2014.8.26.0495

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Cláudio Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00023200820148260495_8cf2e.pdf
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Ementa

APELAÇÃO.

Embargos à Execução. ISS. Serviços bancários. Sentença de improcedência. Nulidade do processo, por ausência das condições da ação. Inocorrência. Nulidade da CDA, diante de vício existente junto ao procedimento administrativo. CDA regular. Atividade tributável. Taxatividade da lista de serviços que não impede a interpretação extensiva e a abrangência de situações que possuem os mesmos marcos identificadores, ainda que não tenham nomenclaturas idênticas. REsp. 1.111.234/PR, sob o regime dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC. Súmula 424 do STJ. Sentença de improcedência mantida. Inteligência do art. 252 do RITJ/SP. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/181975153

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