24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2018.8.26.0053 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Francisco Aguilar Cortez
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Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Apelante que não questiona a narrativa fática, acolhida em sentença, de que recebeu vantagens para direcionar a licitação da linha 5 do Metrô – Termo inicial do prazo prescricional – Servidor efetivo em cargo comissionado na época da prática dos atos ímprobos – Termo inicial que é o fim do vínculo funcional efetivo – Precedentes – Possibilidade de cumulação de multas na esfera penal e na esfera político-administrativa – Independência das esferas – Ressarcimento ao Erário decorrente das irregularidades na licitação que foi objeto da ação por ato de improbidade administrativa autuada sob o nº XXXXX-29.2011.8.26.0053 – Participação do apelante descoberta após o ajuizamento daquela ação – Redução do valor da condenação a título de ressarcimento ao Erário, adotando o mesmo percentual adotado no julgamento dos recursos de apelação interpostos naqueles autos – Valor da condenação de ressarcimento ao Erário reduzido – Recurso parcialmente provido.