Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2018.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Luís Francisco Aguilar Cortez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10375234020188260053_70a47.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Apelante que não questiona a narrativa fática, acolhida em sentença, de que recebeu vantagens para direcionar a licitação da linha 5 do Metrô – Termo inicial do prazo prescricional – Servidor efetivo em cargo comissionado na época da prática dos atos ímprobos – Termo inicial que é o fim do vínculo funcional efetivo – Precedentes – Possibilidade de cumulação de multas na esfera penal e na esfera político-administrativa – Independência das esferas – Ressarcimento ao Erário decorrente das irregularidades na licitação que foi objeto da ação por ato de improbidade administrativa autuada sob o nº XXXXX-29.2011.8.26.0053 – Participação do apelante descoberta após o ajuizamento daquela ação – Redução do valor da condenação a título de ressarcimento ao Erário, adotando o mesmo percentual adotado no julgamento dos recursos de apelação interpostos naqueles autos – Valor da condenação de ressarcimento ao Erário reduzido – Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1824430184

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-29.2011.8.26.0053 SP XXXXX-29.2011.8.26.0053